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Sinpol promove ação exclusiva para escrivães

A presidente do Sinpol, Fátima Aparecida Silva, em reunião com os advogados Ricardo Ibelli e Viviane Cristina Ibelli, do departamento jurídico, definiu que o sindicato irá patrocinar uma ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A ação, denominada de “Obrigação de Fazer Cominada com Cobrança”, será proposta para buscar direitos de escrivães de Polícia.

Segundo Fátima, a ideia é fazer com que o governo possa reconhecer o direito dos escrivães a receberem as diferenças de vencimento entre a classe do local de trabalho em que exercem suas atividades e aquela pela qual recebem seus vencimentos.

“Muitas vezes os escrivães estão exercendo suas funções em determinado órgão com classe superior ao local onde estão efetivamente recebendo seus vencimentos. Isso acaba prejudicando a carreira, porque em grande parte dos casos e até por conta da falta de recursos humanos, os escrivães estão atuando em locais deferentes, onde poderiam e deveriam receber um valor maior”, observa Fátima.

A ação proposta decorre, segundo o departamento jurídico, da expressa previsão do artigo 6, parágrafo único, do Decreto Lei 141/1969, ainda em vigor. “Com a ausência de revogação deste dispositivo, pela Lei Complementar Estadual 207/1979, cujo artigo 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido Decreto-Lei”, observou o departamento jurídico do Sinpol.

“A referida ação judicial tem o escopo de assegurar o direito do escrivão e da escrivã de polícia a receber as diferenças de vencimento, observando a prescrição quinquenal e corrigindo injustiças e distorções salariais”, completa Fátima.

Os escrivães de Polícia interessados em participar da ação de obrigação de fazer cominada com cobrança contra a Fazenda Pública de São Paulo devem procurar o departamento jurídico do Sinpol munidos dos seguintes documentos para garantir sua propositura:

– Cópia da CNH ou RG e CPF;

– Cópia da identidade funcional de escrivão/escrivã de polícia;

– Cópia de comprovante de residência atual;

– Cópia dos holerites/demonstrativos de pagamento, dos últimos cinco anos;

– Cópia da publicação do D.O.E. (Diário Oficial do Estado), quando passou a exercer a função e suas atividades de escrivão/escrivã de Polícia, em Delegacia de Polícia em classe superior, à classe em que se encontra;

-Assinar a procuração no SINPOL.

Segundo Fátima, a ação que busca reparar os erros das administrações anteriores do Governo com os escrivães e escrivãs é a primeira da atual diretoria, que está empenhada em atuar sempre em favor de todas as carreiras, indistintamente.

“Passamos diversos anos vendo o governo estadual fazendo o que bem quis com os policiais civis. Mas uma de nossas metas foi reforçar nosso departamento jurídico, dando condições para atuarem cada vez mais ao lado dos policiais civis. Temos outras ações que deveremos patrocinar em breve. Ações que vão beneficiar, caso obtenhamos a vitória, todas as categorias. À medida em que as ações forem patrocinadas pelo Sinpol, vamos comunicar aos associados para que os interessados nos procurem”, conclui Fátima.

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