Notícias

SINPOL ESTENDE AÇÃO PARA DEMAIS CARREIRAS

Sinpol estende ação para demais carreiras

Com grande procura dos escrivães e consultas de investigadores, agentes e demais carreiras, sindicato vai requisitar propositura para todos os associados interessados

A presidente do Sinpol, Fátima Aparecida Silva, em reunião com os advogados Ricardo Ibelli e Viviane Cristina Ibelli, do departamento jurídico, definiu que o sindicato irá patrocinar uma ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo nos mesmos moldes da ação que já vem sendo proposta para os escrivães de Polícia. A ação, denominada de “Obrigação de Fazer Cominada com Cobrança”, será proposta para buscar direitos de investigadores, agente policiais e de todas as demais carreiras.

Segundo Fátima, a ideia é fazer com que o governo possa reconhecer o direito dos policiais civis a receberem as diferenças de vencimento entre a classe do local de trabalho em que exercem suas atividades e aquela pela qual recebem seus vencimentos.

“Muitos escrivães já nos procuraram para ajuizar a ação. E policiais civis de outras carreiras, sobretudo investigadores e agentes, nos procuraram para saber se haveria ações específicas para eles. Conversei com os advogados Ricardo Ibelli e Viviane Cristina Ibelli e decidimos propor ações judiciais para todas as carreiras onde houver interessados”, explica Fátima.

Legalmente, a ação decorre, segundo o departamento jurídico, da expressa previsão do artigo 6, parágrafo único, do Decreto Lei 141/1969, ainda em vigor. “Com a ausência de revogação deste dispositivo, pela Lei Complementar Estadual 207/1979, cujo artigo 135 preconizou que continuam em vigor as disposições não conflitantes do referido Decreto-Lei”, observou o departamento jurídico do Sinpol.

Os policiais civis associados, interessados em participar da ação de obrigação de fazer cominada com cobrança contra a Fazenda Pública de São Paulo, devem procurar o departamento jurídico do Sinpol munidos dos seguintes documentos para garantir sua propositura:
– Cópia da CNH ou RG e CPF;
– Cópia da identidade funcional;
– Cópia de comprovante de residência atual;
– Cópia dos holerites/demonstrativos de pagamento, dos últimos cinco anos;
– Cópia da publicação do D.O.E. (Diário Oficial do Estado), quando passou a exercer a função e suas atividades profissionais referentes à carreira policial, em Delegacia de Polícia em classe superior, à classe em que se encontra;
-Assinar a procuração no SINPOL.

Related posts

Censo Previdenciário SPPREV 2022

Carol Mello

Manual Sermed Odontologia

Carol Mello

ENCONTRO POLÍTICO

Carol Mello

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais

Política de Privacidade e Cookies