Notícias

Reforma da previdência: sem lógica, extremamente injusta e com pontos claramente inconstitucionais

Com relação à lógica, a reforma desviou-se de seu princípio básico, que é o equilíbrio atuarial das receitas e despesas. Pretendia uma economia de 32 bilhões em 10 anos, e a SPPREV apresentou cálculos atuariais, que indicavam a necessidade de complemento das receitas por parte da Fazenda Pública.

Foram apresentados também, cálculos que com a aprovação da reforma da previdência, o equilíbrio das contas ocorreria em 2050.   Esses cálculos foram contestados pelos pelas entidades de classe, mas os deputados governistas aceitaram como corretos.

Embora os cálculos tenham sido aceitos pelos governistas, em reunião realizada com o presidente da SPPREV, José Roberto der Moraes,  na qual estive presente, dentre outras coisas,  o questionei quanto às aposentadorias dos militares, pois há entendimento de que não devem ser pagas pela SPPREV, mas sim, diretamente pela Fazenda.   Em resposta, o presidente disse que estudos estavam sendo realizados.

Para que vocês, que ainda não se inteirarem da matéria, esclareço que os militares, ao se reformarem ou se aposentarem, suas remunerações pagas em meu entendimento, por uma questão de simetria constitucional  devem ser pela fazenda pública e não pela SPPREV, isto porque, a emenda constitucional 103/19, e o PL – 1645/19,  eles não estão incluídos no regime previdenciário, mas sim, no sistema de proteção social.  Isto ocorreu quando o governo federal estabeleceu que as regras de aposentadoria/reforma dos militares seria tratados na esfera federal, e efetivamente isto ocorreu.  Tanto ocorreu, que apenas percentuais  das contribuições e promoções, poderiam ser feitas pelos governos estaduais.  (nem nisto eles mexeram, por enquanto).
Este sistema de proteção social já englobava as Forças Armadas, todavia, na EC 103/19 (reforma Federal) e no PL 1645/19, (exclusivo para militares) houve uma inovação, e os policiais militares passaram a ser considerados iguais às Forças Armadas. Portanto, suas remunerações devem ser pagas pela Fazenda, já que os militares das Forças Armadas são pagos pelo Tesouro Nacional e não pela Previdência Social dos servidores federais.
Faltou lógica, ainda, ao separar policiais em várias categorias e subcategorias no parágrafo  7°  do artigo 12, assim dispostas:
a) policiais que entraram antes de 2003.
1) se ainda não completou o tempo de contribuição até 06/03/2020, e já tiver completado 20 anos de contribuição – se mulher – e 24 anos de contribuição – se homem -, poderá usar a regra de transição (53 anos homens e 52 anos mulheres);
2) Mas se já completou o tempo de contribuição estabelecido na lei 51/85, qual seja 30 anos homem e 25 anos mulher, desde que 20 anos na carreira no caso dos homens e 15 anos no caso das mulheres, terá que se aposentar nos termos da referida lei. Ou seja, na lei 51/85, sem paridade e integralidade.
Particularmente, acho que houve uma inconstitucionalidade no parágrafo 7° do artigo 12, ao estabelecer que será aplicada a lei 51/85, somente. Pois como demonstrado, as emendas 41/03 e 47/05 ainda estavam em vigor até ontem. Em sendo assim, nosso entendimento foi que somente poderá se aposentar nos termos da lei – 51/85.  Entendemos também, que ao decidir pela aplicação da Lei – 51/85, o governo que impedir que os policiais que já completaram os requisitos, não possam se valer da emenda 49/20, que é benéfica aos policiais.  Há por trás dessa manobra uma clara intenção de manter quem já esta no abono permanência ou tiver direito a ele a partir de 06/03/2020, a permanecer atrelado às regras da Lei Complementar – 51/85. É claramente inconstitucional.   Não se pode usar de um direito adquirido para manter o policial nas regras antigas, não permitindo que ele usufrua das novas regras.

E mais, ao dizer que: aplica-se a lei 51/85, a quem já completou os requisitos da 51/85, afastou-se a possibilidade de também se aposentar pelo computo geral.  Fato é que o computo geral tem que ser respeitado, pois a própria reforma, no artigo 26 da lei- 1354/20, garante o direito adquirido;

A primeira divisão e subdivisão já está mencionada. Temos então:

b)- policiais que entraram após 31/12/2003, até o início da Previdência Complementar em dezembro de 2013, terão seus benefícios calculados pela média aritmética das (80) oitenta maiores contribuições desde julho de 1994, atualizados monetariamente e aplicados 100{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0}. Melhorou o cálculo, pois hoje usa-se a lei 10887/04, que aplica 80{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0} da média aritmética e não são os 80 maiores benefícios, mas sim todos os benefícios de julho de 1984, até a data da aposentadoria.

A melhora, pois ao se fazer a média aritmética, chega-se muito perto da integralidade. Mas não foi estendida a paridade, pois houve óbice na emenda- 49/20.  Foi vetada a paridade.

Em sendo assim, para o pessoal de 2004 a 2013, estava até bom o encaminhamento, mas, o governador vetou o artigo que dava paridade a eles. Se não for derrubado o veto, suas remunerações serão reajustaras pelo IPC-Fipe.

 

c)-Temos ainda uma terceira divisão. É a que se refere aos polícias que entraram após a PREVCOM em 12/2013. Estes terão seus benefícios calculados a base de 60{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0} da média aritmética e com reajustes pela Fipe.

Para estes policiais, desde o ingresso as regras já eram diferentes, ou seja, o cálculo dos benefícios já era limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Todavia, eles também têm a contribuição calculada sobre este mesmo teto, portanto, pagam contribuições em valores inferiores aos demais servidores.  Eles também têm a possibilidade de contribuir para a PREVCOM e garantir uma aposentadoria maior.

Eles, portanto, já ingressaram na Polícia Civil sabendo que não teriam paridade e integralidade. A grande maldade com eles foi a redução de 80{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0} para 60{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0} no cálculo dos benefícios, que são compensáveis por continuarem a contribuir após o período de contribuição mínima, ou seja, aumenta-se 2{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0}, para cada excedente.

Houve, portanto, uma divisão ainda maior entre os policiais, considerando-se a data de ingresso. É difícil explicar aos policiais essa diferenciação, mas uma coisa é certa: pensaram apenas no custo financeiro. E a consequência , para eles, é pagar o quanto menos as aposentadorias, e assim, garantirem lucros para a SPPREV.

Promulgadas as proposições, fizemos análises e estamos buscando conhecer o pensamento da SPPREV e dos parlamentares.

Estivemos na SPPREV, eu, o Eumauri e o Kiko, e, depois de muita insistência, conseguimos falar com técnicos da Previdência.
Como imaginávamos, disseram que estavam preparando estudos visando os novos procedimentos a serem adotados pela SPPREV. Mas por ora ainda não tinham como dar um parecer conclusivo. E, mesmo assim, colocamos os principais pontos a serem discutidos. Embora não tenham concluído os estudos, foram notados pontos que carecem de interpretações.

Decidimos que, oficialmente, acionaremos a SPPREV para que esclareça o entendimento com urgência. Portanto, cada um pode ter seu entendimento sobre os textos: PEC e PLC.

Ainda em  São Paulo, fomos até um escritório de advocacia, onde discutimos os textos. Houve entendimento de que cabem ações judiciais em alguns itens da reforma.
E itens que podem ser judicializados, são os que já discutimos aqui, quais sejam:

a)-Cinco anos no cargo ou na classe.

b)-Parágrafos sexto e sétimo do artigo 12. O entendimento foi de que antes de qualquer ação, deveríamos saber a opinião da SPPREV.

Posteriormente, estivemos na Associação dos Delegados, onde também discutimos os temas, e que iremos tomar providências juntos. Buscamos e conseguimos acordo nesse caso. E lá, já nos compromissamos de ir à Assembleia buscar o entendimento do pessoal do Governo e, porque não, da oposição também.

Tivemos uma audiência com o deputado Campos Machado, e o informamos de nossas ações.  Ele colocou seu departamento jurídico à nossa disposição.

Da audiência, fomos para a assembléia, onde conversamos que o assessor jurídico do Campos Machado.  Mostramos nosso entendimento, e ele disse que : Que concordava plenamente com nossos argumentos, e que através do PTB iriam ingressar com as ações pertinentes, e com urgência.

Ainda na assembleia tentamos contato com a deputada Janaina Paschoal, mas não fomos atendidos.   Insistiremos, oportunamente, não só com ela, mas com outros deputados.

É o que dá pra fazer, por ora. E, segundo informações conseguidas na SPPREV, em breve sairá orientação quanto aos procedimentos. Em resumo, todos saíram perdendo. Uns mais, outros menos. E não foi só em São Paulo, pois, em outros estados perdas também ocorreram.

Fizemos o possível, mas o governo tem “muita força”, que conquista às vezes de forma não muito republicana. Mas, tentaremos melhorias, sempre, por uma questão de obrigação.

Júlio Cesar Machado, autor do texto.

 

Related posts

Evento de reinauguração do Clube do SINPOL

Carol Mello

COMUNICADO PLANO DE SAÚDE

Carol Mello

Jurídico amplia atendimento

Carol Mello

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais

Política de Privacidade e Cookies