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Sinpol alerta sobre a volta do recadastramento

A diretoria do Sinpol informa aos associados que a SPPREV publicou portaria 157, de 25/08/2021, estabelecendo que o recadastramento voltará a ser obrigatório para inativos e pensionistas das Polícias Civil e Militar, já a partir de 01 de setembro. A seguir, publicamos a portaria da íntegra. Fique atento às regras para não ser prejudicado.

Em atendimento à Portaria SPPREV nº 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento voltará a ser obrigatório para inativos e pensionistas civis e militares a partir da próxima quarta-feira, 1º de setembro. Após ter a obrigatoriedade suspensa em função da pandemia do Coronavírus, o procedimento voltará a ser exigido para continuidade do recebimento do benefício.

A exceção é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril, que estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022.
Com o objetivo de evitar aglomerações, foi determinado um calendário para recadastramento dos beneficiários, de acordo com o seu mês de aniversário, conforme mostra a tabela abaixo.
Inativos e pensionistas civis e militares que já se recadastraram este ano estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento em 2021.

O recadastramento pode ser realizado na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, sendo necessário agendar por meio do Teleatendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem necessidade de agendamento.

No caso dos pensionistas universitários, o período para realização do procedimento corresponde aos meses de janeiro e julho.

A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada.

Os documentos necessários para o recadastramento são: documento oficial de identificação com foto; Comprovante de inscrição no CPF/MF; e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias.

Enfatizamos que, devido à pandemia, o uso de máscara continua sendo obrigatório e, se possível, para o atendimento, evitar trazer acompanhantes.

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