Comunicado importante aos policiais que estão prestes as se aposentar ou ainda que já estão aposentados.
Ao nos aposentarmos, devolvemos a arma do Estado, da qual tínhamos o porte natural.
A diretoria do SINPOL esclarece que após a publicação da aposentadoria no diário oficial , perde-se o direito ao porte natural.
Assim, ao adquirirmos uma arma, é preciso providenciarmos o registro e a carteira de porte da arma, na nova situação de aposentado.
Vale esclarecer, ainda, que para pleitearmos o porte da arma, não precisamos de fazer exame psicotécnico, desde que, não tenha transcorrido 5 anos da data da aposentadoria.
2)- aos policiais que já estão aposentados, e vierem a adquirir arma de fogo, devem obrigatoriamente, providenciar o registro na Polícia Federal e ainda a carteira que autoriza o porte de arma, cuja é fornecida pela nossa administração.
Assim sendo, fazemos esse comunicado para evitar problemas a vocês que passarem para a inatividade.
Chegaram informações no SINPOL que alguns policiais estavam acreditando que apenas a funcional de aposentado lhes dá o direito de portar arma de fogo, mas, não garante. Daí, podem vir a ter problemas.
No mais, a diretoria esclarece que o SINPOL providência toda a documentação para o policial, gratuitamente, inclusive leva até São Paulo para que a carteira do porte descarna lhe seja concedida.
A diretoria esclarece ainda, que seja pessoalmente, por e-mail ou por telefone, podem contactar o SINPOL para outros esclarecimentos que se fizerem necessários
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