Para relembrar
Vários policiais civis da ativa têm procurado o Sinpol para se informar em relação aos plantões para profissionais de Classe Especial. Segue, na íntegra, com transcrição abaixo da imagem, o texto da Portaria DGP-1, de 04/01/2011, que está em vigor.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
Portaria DGP-1, de 4-1-2011
Disciplina a excepcionalidade de alocação de Policiais Civis de Classe Especial no plantão policial O Delegado Geral de Polícia,
Considerando que a Classe Especial representa o reconhecimento de méritos que o Policia Civil demonstrou durante toda sua carreira;
Considerando que a Polícia Civil é fundada nos princípios da hierarquia e disciplina, afigurando-se imperiosa a designação dos profissionais ocupantes do nível hierárquico mais elevado para funções que demandam maior experiência;
Considerando que o plantão policial representa importante ambiente para o conhecimento dos misteres da Polícia Civil e desenvolvimento das aptidões profissionais, resolve
Art. 1º. Os Policiais Civis de Classe Especial não poderão ser incluídos em escala de plantão de caráter não eventual.
Art. 2º. Não se aplica a disposição do artigo anterior:
I – no caso de excepcional e justificada situação, cujo concurso dos Policiais Civis de Classe Especial seja imprescindível para a consecução das atividades de Polícia Judiciária, enquanto perdurar a excepcionalidade.
II – a pedido do Policial Civil de Classe Especial.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias e mantida, na integralidade, a Portaria DGP-14, de 14 de julho de 1992.