Atenção Policial Civil da ativa
STF não vê necessidade de cinco anos na classe
A tese da necessidade em estar há cinco anos na classe, quando da aposentadoria, sofreu mais uma importante derrota. Desta vez foi o STF (Supremo Tribunal Federal) quem deu seu entendimento sobre o tema.
O STF Reafirmou a jurisprudência para aplicação em caráter geral de que não há necessidade de ter cinco anos na classe para se aposentar. O tema foi julgado no dia 11 de abril.
Por unanimidade, o STF reputou constitucional a questão, reconhecendo a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência sobre a matéria. O relator foi o Ministro Luiz Fux.
“O governo de São Paulo, através do SPPREV, fica insistindo nessa tecla. É inconstitucional. Não é preciso ter cinco anos na classe para não haver retroação. Não se trata de provimento originário como o SPPREV entende, mas de provimento originário. Ou seja, basta estar na classe e se aposentar. Se o SPPREV continuar na inconstitucionalidade do tema, o Sinpol seguirá lutando na Justiça”, avisa Célio Antônio Santiago, presidente do Sinpol.
Sinpol – Comunicação Social
STF Reafirma Jurisprudência não a cinco anos na classe