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Censo Previdenciário SPPREV 2022

Atenção aposentados e pensionistas: procedimento é obrigatório

Recadastramento será feito em duas etapas e os beneficiários que não efetuarem o procedimento poderão ter seus benefícios suspensos

O Sinpol lembra a todos os beneficiários da SPPREV (São Paulo Previdência), aposentados e pensionistas, estão obrigados, por conta de Portaria SPPREV 236, de 16 de novembro de 2021, a efetuar o Censo Previdenciário 2022.

De acordo com informativo publicado no site da SPPREV, o procedimento é obrigatório, sob pena de suspensão do benefício, e será realizado em duas etapas distintas.

Primeira etapa

A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feita de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos, é necessário acessar com login e senha. Para reiniciar a senha, o beneficiário pode clicar na opção “Esqueci a senha” ou entrar em contato com o Tele atendimento (0800 777 7738 – para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050 – para ligações tarifadas de celulares). Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

Segunda etapa

Após atualizar os dados, a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do inativo ou pensionista, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.
Para se recadastrar, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV.

Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário.

Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário, descritas a seguir. O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.

O Sinpol alerta aos aposentados e pensionistas para ficarem atentos ao Censo Previdenciário. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Central de Atendimento Sinpol, fones (16) 3612-9008 / 3625-3890 / 3977-3850, ou através do WhatsApp (16) 98162-2880, para obter maiores informações.

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