O Departamento Jurídico do SINPOL, através dos advogados DR. RICARDO IBELLI e a DRA. VIVIANE CRISTINA IBELLI, informam que tem recebido várias perguntas acerca da questão envolvendo a perda do PASEP. Os servidores estão sendo bombardeados, com as propagandas de escritório de advocacia, sugerindo a propositura da ação.
Mas, Atenção!!!
A ação cabe, a princípio, apenas:
- Aos que ingressaram no serviço público, até o dia 17/09/1988;
- Que tenham sacado saldo do PASEP, ou solicitado extrato do PASEP, ao Banco do Brasil , nos últimos 10 anos.
Assim, quem reúne as condições mínimas acima , e quiser saber se realmente tem direito acerca da tese do recálculo do PASEP, sugerimos pedir o extrato do Banco do Brasil .
Apresentados os extratos do PASEP pelo banco, sugerimos aos associados que voltem a nos procurar, para analisarmos caso a caso.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
-Cópia do RG e CPF, ou CNH;
-Cópia do comprovante de residência expedido com menos de sessenta dias;
-Cópia da portaria da aposentadoria;
-Cópia do três últimos holerites;
-Cópia dos extratos do PASEP em microfilmagem;
– Cópia do extrato da conta PASEP com o pagamento ( caso tenha recebido)
E preencher a procuração e declaração de hipossuficiência.