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AÇÃO DO RECÁLCULO DO PASEP

O Departamento Jurídico do SINPOL, através dos advogados DR. RICARDO IBELLI e a DRA. VIVIANE CRISTINA IBELLI, informam que tem recebido várias perguntas acerca da questão envolvendo a perda do PASEP. Os servidores estão sendo bombardeados, com as propagandas de escritório de advocacia, sugerindo a propositura da ação.

Mas, Atenção!!!

A ação cabe, a princípio, apenas:

  1. Aos que ingressaram no serviço público, até o dia 17/09/1988;
  2. Que tenham sacado saldo do PASEP, ou solicitado extrato do PASEP, ao Banco do Brasil , nos últimos 10 anos.

Assim, quem reúne as condições mínimas acima , e quiser saber se realmente tem direito acerca da tese do recálculo do PASEP, sugerimos pedir o extrato do Banco do Brasil .

Apresentados os extratos do PASEP pelo banco, sugerimos aos associados que voltem a nos procurar, para analisarmos caso a caso.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

-Cópia do RG e CPF, ou CNH;

-Cópia do comprovante de residência expedido com menos de sessenta dias;

-Cópia da portaria da aposentadoria;

-Cópia do três últimos holerites;

-Cópia dos extratos do PASEP em microfilmagem;

– Cópia do extrato da conta PASEP com o pagamento ( caso tenha recebido)

E preencher a procuração e declaração de hipossuficiência.

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