Notícias

AÇÃO DO IAMSPE

A ação a ser proposta é AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENAÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE.

A referida AÇÃO visa suspender os descontos realizados na fonte pagadora, com base nos arts. 20, inciso I do Decreto Lei nº 257/70, com as alterações feitas pela Lei Estadual nº 2.815/81, todos os meses é descontada na folha de pagamento contribuição compulsória sobre a remuneração, para o recebimento, como contrapartida, de serviços de saúde.

A compulsoriedade da contribuição, porém, é inconstitucional, uma vez que afronta a liberdade de associação e o sistema constitucional não autoriza contribuição compulsória em relação a ações e serviços de saúde.

A compulsoriedade da contribuição é inconstitucional, uma vez que afronta a liberdade de associação (art. 5º, XX, CF) e, ademais, o sistema constitucional, em relação aos Estados e Municípios, prevê (art. 149, § 1º, e art. 149-A, ambos da CF) contribuições compulsórias somente para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos (art. 40, CF) e para o custeio do serviço municipal de iluminação pública. Inexiste autorização para os Estados ou Municípios exigirem contribuição compulsória em relação a ações e serviços de saúde.

Saliente-se a saúde não se confunde com previdência: são áreas distintas da seguridade social que, nos termos do art. 194, caput da CF, compreende a saúde, a previdência social e a assistência social.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

-Cópia do documento com foto expedido com menos de dez anos;

-Cópia do comprovante de residência expedido com menos de sessenta dias;

-Cópia da funcional;

-Cópia do três últimos holerites;

-Cópia do pedido administrativo para cessar os descontos (marco para repetição ) ,e a resposta o IAMSPE.

 

Related posts

FALECIMENTO ÉLIO FERREIRA DA SILVA

Carol Mello

SINPOL VISITA AS CIDADES DA REGIÃO DE RIBEIRÃO PRETO

SHOW HOMENS DE PRETO – 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Gabriela

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais

Política de Privacidade e Cookies