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Análise sobre a PEC 32

 

Após releituras da PEC 32/20, já é possível afirmar o seguinte:

 

a)- o texto enviado pelo governo era muito prejudicial a todos os  servidores públicos.

 

b)- os servidores melhor organizados e os membros de poder, juízes e promotores, conseguiram se sair melhor.

 

c)- embora seja possível alterações, não foram afetados pela PEC, juízes e promotores.

 

d)- dentre as carreiras do executivo, nós policiais tivemos um tratamento diferenciado.  Qual seja, foi incluído no texto da PEC, que somos carreiras exclusivas de estado.

 

e)- NÃO é preciso se preocupar com a estabilidade, todos os servidores efetivos e estáveis, que ingressaram ou vierem a ingressar até a promulgação da emenda constitucional.

 

f)- no que se refere a lei, aos cargos tidos como desnecessários ou obsoletos. O artigo 12 da PEC garante a estabilidade nesses casos específicos aos atuais servidores estáveis.

 

g)- embora alguns estejam alardeando  perdas irreparáveis, o que considero um exagero, a perda de estabilidade que consta na PEC – NÃO – é nenhuma novidade.

 

Isto por que:

 

1)- A avaliação de desempenho já existe na constituição desde 1998, contudo, nunca se deu muita importância.    Mas, com a nova lei complementar que será elaborada, pode ser um problema para os maus funcionários.

 

E por que:

 

Todos serão avaliados pela população em uma plataforma a ser criada especificamente para esta finalidade.   Isto já ocorre nos bancos. E acredito que será nos mesmos termos.

 

 

Haverá, no entanto, apuração em processo disciplinar em que será garantida ampla defesa ao servidor.

 

Portanto, os servidores terão que atender e tratar bem ao público.

 

Outra flexibilização da estabilidade, também alardeara com exageros, refere-se à demissão do servidor em obediência à lei de responsabilidade fiscal.

 

Este tipo de flexibilização da estabilidade, também já existe há muito tempo.  E ainda:   Para demitir o servidor estável, deveria ser respeitado anteriormente o seguinte:

 

1)- acabar com 20{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0}, ou mais de cargos em confiança.

 

2) demitir os servidores não estáveis.

 

Agora, foi acrescentado pela PEC mais um item. “a redução em 25{f0a9ae28c32b1c3044c1cd1525dd92d87dbf0c30b694a3ff9f160d21fda4c3a0}, da jornada de trabalho e da remuneração”.

 

Somente após estas alternativas é que o servidor estável poderá perder o cargo.

 

-isto será muito difícil de acontecer.  Apenas em casos de calamidade pública extrema onde os entes federados percam um grande percentual de sua arrecadação.

 

E mais, os administradores há muito tempo se preocupam em não ultrapassar os limites da lei de responsabilidade fiscal.

 

E o fazem, não por gostarem dos servidores, mas porque eles incorrem em improbidade administrativa.

 

O que vejo como muito negativo aos servidores em geral, é a perda de adicionais, sexta parte e licenças.

 

Estas perdas, realmente serão sentidas, mormente por não estar previsto regra de transição.

 

Assim, seja por dia ou meses, alguns servidores ainda garantem os benefícios e outros não.  É injusto.

_______________________

 

Além do exposto, vejo com preocupação os servidores de “atividade meio”, ou auxiliares, isto porque, eles não foram contemplados como carreiras exclusivas de estado.

 

As entidades de classe ainda tentam negociar, mas está muito difícil.

 

Ressalto que os policiais e os peritos criminais, já foram contemplados como  cargos exclusivos de estado, e a meu ver tem mais chances de conseguir uma remuneração ou subsídio melhor.

 

A estes servidores, o artigo 247 da PEC, indica um tratamento diferenciado, inclusive, seus cargos não podem ser ocupados por servidores temporários.

 

Os outros servidores, sim.  Com o tempo, restará uma mistura de regimes jurídicos.

 

Espero tem contribuído para esclarecer algo sobre a PEC.  E, trata-se de meu entendimento.  Mas, também está sujeito a outras interpretações.  Por isso uma pesquisa e a própria leitura do texto pode levar a novo entendimento.   Por ora, é assim que entendo.

 

 

Júlio Cesar Machado – Sinpol Ribeirão Preto

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