Notícias

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DO SINPOL PARA O ESCRIVÃO DE POLÍCIA. PORTARIA DGP-26

Após receber várias consultas e questionamentos de policiais civis, em especial do cargo de Escrivão de Polícia, o Departamento Jurídico do SINPOL, através dos advogados Dr. Ricardo Ibelli e Dra. Viviane Cristina Ibelli, informa aos associados e associadas, que o SINPOL estará propondo uma Ação de Mandado de Segurança Coletivo contra o Delegado Geral de Polícia, referente a Portaria DGP – 26, de 30 de outubro de 2023.

Na Seção XXII, da referida Portaria que fala sobre a apreensão, entrega e depósito de valores e objetos, em seu artigo 199, assim determina:

“ Artigo 199: Enquanto não implantada a Central de Custódia, de responsabilidade do Instituto de Criminalística- IC , subordinado a Superintendência da Policia Técnico Científica- SPTC, os objetos aprendidos em decorrência das atividades da polícia judiciária que não possam ou não devem ser imediatamente entregues ou depositados a quem de direito, serão encaminhados pelo Escrivão de Polícia responsável pela apreensão ao Cartório Central da respectiva Delegacia de Polícia, sendo nela entregues mediante recibo do Escrivão de Polícia Chefe ou Policial civil designado para tanto”.

Parágrafo segundo: Os objetos apreendidos serão guardados em local seguro e apropriado, de forma organizada e controlada pelo Escrivão de Polícia Chefe da unidade, podendo, excepcionalmente ser designado outro servidor pelo Delegado de Polícia Titular, ao qual incumbirá a guarda, fiscalização e o registro de entrada e saída dos objetos apreendidos”.

Este dispositivo, vai em desencontro com o que determina o artigo 158 e seguintes, da Lei 13.964/2019, que viola o direito líquido e certo dos Escrivães de Polícia, filiados ao SINPOL. Ocorreu a violação ao Princípio da Legalidade, pois o Estado de São Paulo, o Chefe da Polícia Civil e o Instituto de Criminalística tiveram tempo mais do que suficiente para tomar as providências necessárias para uma reservar uma sala como “Central de Custódia”.

A título de argumentação, verificamos que a maioria dos cartórios das Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo, não possui local adequado para o armazenamento dos objetos apreendidos em inquéritos policiais, os quais muitas vezes ficam nos corredores das Delegacias de Polícia, sem a necessária segurança, podendo ser furtados e perdidos nas unidades policiais, com responsabilização dos escrivães de polícia e dos agentes em processos administrativos.

O Departamento Jurídico, sempre em busca dos interesses e direitos dos policiais civis associados do SINPOL de Ribeirão Preto, em busca da Justiça!

Related posts

MUDANÇA CONVÊNIO ODONTOLÓGICO

Carol Mello

CHÁCARA SERÁ REFORMADA

Carol Mello

Novo diretor do Deinter-3 reúne-se com policiais civis na sede do Sinpol

Carol Mello

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Aceitar Leia Mais

Política de Privacidade e Cookies