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TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC

 

O Departamento Jurídico do SINPOL, através dos advogados Dr. Ricardo Ibelli e Dra. Viviane Cristina Ibelli, infoma aos associados e associados, que a Corregedoria da Policia Civil, está propondo nas audiências de procedimento administrativo, no caso das Apurações Preliminares, o Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC.

Orientamos aos associados (as), que sempre quando forem intimados em procedimentos administrativos na Corregedoria da Policia Civil de Ribeirão Preto e região, que venham nos consultar, pedir orientações jurídicas, que estaremos dispostos a ajudá-los e orientá-los, em busca do melhor caminho jurídico a ser seguido. Estamos aqui, para fazer a defesa em todos os procedimentos disciplinares.

Sendo assim, a partir do dia 01/03/2023, foi instituída a Portaria CGPC nº 1, de 16 de março de 2023, que fala sobre o Termo de Ajustamento de Conduta, que é um instrumento mediante o qual o funcionário assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa, e se compromete a ajustar a sua conduta, bem como observar os deveres e proibições previstos nas leis e regulamentos que regem suas atividades e reparar o dano, se houver. Poderá ser adotado nos casos de extravio ou dano a bem público, que não tenham decorrido de conduta dolosa praticada pelo funcionário, e terá como requisito obrigatório o integral ressarcimento do prejuízo.

Os requisitos e condições, para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC , consistem: – não ter agido com dolo ou má fé; – ter mais de 5 anos de efetivo exercício no cargo ou função; – não ter sofrido punição de natureza disciplinar nos últimos 5 anos; não ter sindicância ou processo administrativo em andamento; – não ter celebrado TAC nos últimos 3 anos.

Tem como vantagem esse acordo, ou seja, a aceitação do Termo de Ajustamento de Conduta, de que o funcionário não será submetido  a instauração de procedimento administrativo  disciplinar punitivo. E  o comprimento das condições do TAC, implicará a extinção da punibilidade.

Sendo assim, por ser um procedimento novo adotado pela Corregedoria de Policia Civil, orientamos a todos os associados, que antes de aceitarem a TAC, consultar o Departamento Jurídico do SINPOL, para orientação dos seus direitos e deveres como Policial Civil.

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