A ação a ser proposta é AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM CONDENAÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, contra INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE.
A referida AÇÃO visa suspender os descontos realizados na fonte pagadora, com base nos arts. 20, inciso I do Decreto Lei nº 257/70, com as alterações feitas pela Lei Estadual nº 2.815/81, todos os meses é descontada na folha de pagamento contribuição compulsória sobre a remuneração, para o recebimento, como contrapartida, de serviços de saúde.
A compulsoriedade da contribuição, porém, é inconstitucional, uma vez que afronta a liberdade de associação e o sistema constitucional não autoriza contribuição compulsória em relação a ações e serviços de saúde.
A compulsoriedade da contribuição é inconstitucional, uma vez que afronta a liberdade de associação (art. 5º, XX, CF) e, ademais, o sistema constitucional, em relação aos Estados e Municípios, prevê (art. 149, § 1º, e art. 149-A, ambos da CF) contribuições compulsórias somente para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos (art. 40, CF) e para o custeio do serviço municipal de iluminação pública. Inexiste autorização para os Estados ou Municípios exigirem contribuição compulsória em relação a ações e serviços de saúde.
Saliente-se a saúde não se confunde com previdência: são áreas distintas da seguridade social que, nos termos do art. 194, caput da CF, compreende a saúde, a previdência social e a assistência social.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
-Cópia do documento com foto expedido com menos de dez anos;
-Cópia do comprovante de residência expedido com menos de sessenta dias;
-Cópia da funcional;
-Cópia do três últimos holerites;
-Cópia do pedido administrativo para cessar os descontos (marco para repetição ) ,e a resposta o IAMSPE.