
Sinpol está à disposição para ajudar a coletar a documentação e encaminhar para o departamento responsável
Policiais civis aposentados devem portar, além da identidade funcional e do registro da arma, uma autorização específica emitida pelo Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC). A exigência, determinada pelo artigo 17 da Portaria DGP-6, alterada pela DGP-21, entrou em vigor no dia 23 de junho.
Para obter esse documento, o aposentado pode enviar a solicitação diretamente ao DPPC, por e-mail, ou procurar o setor competente de sua Seccional, que fará o registro pelo sistema interno — já que os inativos não têm acesso ao SEI.
É necessário reunir os seguintes documentos: requerimento assinado, cópia da identidade funcional, comprovante de residência, CPF e RG, laudo psicológico atualizado, registro da arma no SINARM e certificado de capacidade técnica. Também deve ser apresentada a publicação oficial da aposentadoria.
O Sinpol reforça seu compromisso com os policiais civis aposentados e oferece auxílio completo na organização dos documentos e no encaminhamento ao setor responsável.